Decreto nº 1108-R DE 05/12/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 dez 2002

Altera o valor da referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2003

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5.º da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º O valor do VRTE a vigorar no exercício de 2003 é de R$ 1,3644 (um real e três mil seiscentos e quarenta e quatro milésimos de centavos).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2002, 181º da Independência, 114º da República e 468º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ IGNACIO FERREIRA
Governador do Estado

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda