Decreto nº 1.108 de 09/01/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 jan 2008

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2430 DE 10/07/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a manutenção de medidas que concorram para a redução de custos na gestão empresarial e, em conseqüência, contribuam para o desenvolvimento econômico do Estado;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, para 31 de dezembro de 2008, o termo final do prazo fixado no § 5º do art. 25 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, devendo ser promovida a adequação no respectivo texto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 9 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretario do Estado da Fazendo