Decreto nº 11083 DE 07/07/2022
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 08 jul 2022
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS nº 81 a 84 e 106/2022, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual; e
Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nas reuniões extraordinárias 355ª, nos dias 22 a 28 de junho de 2022, realizada em Brasília-DF; 356ª, no dia 30 de junho de 2022, realizada em Vitória/ES;
Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 185ª reunião ordinária, no dia 1º de julho de 2022, realizada em Vitória, ES;
Considerando a Lei Complementar nº 192/2022 ;
Considerando a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça;
Considerando, ainda, a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ;
Decreta:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os convênios a seguir relacionados:
I - 81, de 28 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 28 de junho de 2022;
II - 82, 83 e 84, de 30 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 30 de junho de 2022;
III - 106, de 1º de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 5 de julho de 2022.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos referidos Convênios.
Rio Branco, 7 de julho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO -
CONVÊNIOS ICMS
Nº | EMENTA |
81/2022 355ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 22 a 28 de junho de 2022. |
Fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, nos termos deste convênio. |
82/2022 356ª Reunião Extraordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 30 de junho de 2022. |
Fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, nos termos deste convênio. |
83/2022 356ª Reunião Extraordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 30 de junho de 2022. |
Altera o preâmbulo do Convênio ICMS nº 81, que altera o Convênio ICMS nº 110/2007 , que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transpor- te Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/2018 . |
84/2022 356ª Reunião Extraordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 30 de junho de 2022. |
Altera o preâmbulo do Convênio ICMS nº 81 , de 28 de junho de 2022, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, nos termos que especifica. |
106/2022 reunião ordinária, no dia 1º de julho de 2022, realizada em Vitória, ES |
Altera o Convênio ICMS nº 82/2022 , que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, nos termos deste convênio. |