Decreto nº 1.109 de 09/01/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 jan 2008

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, para adequação a novas práticas que orientam o mercado e que se inserem na economia deste Estado, bem como para uniformização do tratamento tributário conferido às mesmas, no concernente à obrigação principal;

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o § 1º ao art. 335-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, renumerando-se, para § 2º, o parágrafo único do mesmo preceito, como segue:

"Art. 335-B ...............................................................

§ 1º O diferimento previsto neste artigo alcança, também, as saídas de sebo, ainda que de estabelecimento comercial ou industrial, com destino a estabelecimento produtor de biodiesel - B100, hipótese em que será observado o disposto no caput do art. 338-A.

§ 2º ..........................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 9 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretario do Estado da Fazendo