Decreto nº 1112 DE 25/07/2013
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 26 jul 2013
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 9º do Decreto Municipal nº 1.892, de 4 de dezembro de 2012.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, tendo em vista o disposto no artigo 101, da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001,
Decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 9º do Decreto Municipal nº 1.892, de 4 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º .....
Parágrafo único. Os Termos de Outorga de Permissão de Uso para rede de transmissão telefônica, de dados e de imagens e rede de telecomunicações e de TV a cabo, incluídas as redes digitais de serviços integrados deverão conter, além da assinatura do Presidente da URBS, a assinatura de representante designado pela SMAD/ATI, órgão responsável pelas redes de Conectividade da Administração Municipal”.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 25 de julho de 2013.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
Roberto Gregorio da Silva Junior: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.