Decreto nº 111389 DE 01/07/2024

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 01 jul 2024

Homologa a Resolução n° 061/2024-CONDEL/SEMOB que regulamenta os requisitos e procedimentos para gestão, monitoramento, controle e fiscalização do uso dos créditos de vale-transporte, mediante bilhetagem eletrônica, no sistema de transporte público coletivo por ônibus do município de Belém sob competência da SEMOB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo artigo 94, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Belém – LOMB, de dispor sobre a estrutura, organização e funcionamento da administração municipal;

Considerando que também incumbe ao Prefeito emitir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inciso XX da LOMB;

Considerando o dispositivo nos art. 4°-E e 4°-F da Lei Municipal n° 8.227, de 30 de dezembro de 2002, que tratam das competências do Conselho Deliberativo da SEMOB, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 9.275, de 24 de maio de 2017, e o Decreto n° 100.409-PMB, de 26 de março de 2021, que nomeou os membros do CONDEL/SEMOB;

Considerando que a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SEMOB) é o órgão gestor dos serviços de transporte operados no âmbito do sistema de transporte público coletivo de passageiros do Município de Belém, nos termos do artigo 2°, da Lei Municipal n° 8.227 de 2002, tendo por meio do Conselho Deliberativo deliberado em sessão do dia 23 de fevereiro de 2024 pela aprovação da Resolução n° 061/2024, que trata do uso do crédito de vale-transporte pelas empresas operadas de ônibus do município de Belém-PA.

DECRETA :

Art. 1º Fica HOMOLOGADA a Resolução n° 061/2024-CONDEL/SEMOB que regulamenta os requisitos e procedimentos para gestão, monitoramento, controle e fiscalização do uso dos créditos de vale transporte, mediante bilhetagem eletrônica, no sistema de transporte público coletivo por ônibus do município de Belém sob competência da SEMOB.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 2024.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém