Decreto nº 11.149 de 26/09/2003
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 set 2003
Altera dispositivos do Decreto nº 9.591, de 21 de outubro de 1996, que regulamenta a Lei nº 4.859, de 27 de agosto de 1996, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais de dispensa de pagamento do ICMS para empreendimentos industriais e agroindustriais, estabelecidos no Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de dispor de mecanismos ágeis destinados a permitir a melhor aplicação da concessão de incentivos fiscais de dispensa de ICMS para empreendimentos industriais e agroindustriais estabelecidos no Estado.
DECRETA:
Art. 1º As empresas que requererem os incentivos previstos na Lei nº 4.859, de 27 de agosto de 1996, até o dia 30 de setembro de 2003, deverão encaminhar o requerimento previsto no § 1º, do art. 4º do Decreto nº 9.591, de 21 de outubro de 1996, acompanhado dos seguintes documentos:
I - formulário-síntese para análise;
II - cópia dos atos constitutivos da empresa e de suas alterações posteriores;
III - inscrição nos cadastros das Fazendas Federal e Estadual, referente à empresa;
IV - certidões negativas de débitos para com as Fazendas Federal e Estadual.
§ 1º Os demais documentos exigidos no dispositivo citado deverão ser apresentados no prazo de 60 ( sessenta) dias a partir da data do decreto concessivo do benefício.
§ 2º O não cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo anterior implicará na suspensão do benefício concedido.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de setembro de 2003.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA