Decreto nº 11.194 de 22/07/1992

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Altera o artigo 69 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 04/001.041/92 e

Considerando as medidas adotadas pela Administração Municipal, através do Decreto nº 9.218, de 9 de março de 1990, em prol da regularização de um grande número de unidades residenciais construídas sem licença;

Considerando que, uma vez legalizados, esses imóveis terão seu cadastro imobiliário atualizado, traduzindo-se tal realidade em maior justiça fiscal;

Considerando que as legalizações permitidas são levadas a termo mediante o emprego de métodos especiais e simplificadores,

Decreta:

Art. 1º O art. 69 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991 (Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 69 - ......................................................

I - ................................................................

II - ..............................................................

III - .............................................................

IV - as edificações residenciais licenciadas de acordo com o disposto no Decreto nº 9.218, de 9 de março de 1990.

Parágrafo único - .........................................."

Art. 2º Aplicam-se as normas constantes do presente Decreto aos processos não definitivamente julgados na via administrativa.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1992 - 428º da fundação da Cidade.

MARCELLO ALENCAR