Decreto nº 112080 DE 19/08/2024

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 21 ago 2024

Altera o Decreto nº 106.518-PMB, de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo artigo 94, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Belém (LOMB), para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;

Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do artigo 94, inciso XX, da LOMB; e

Considerando a importância de oferecer aos cidadãos modalidades de pagamento que facilitem o cumprimento de suas obrigações tributárias e não tributárias municipais,

DECRETA :

Art. 1°. A ementa do Decreto nº 106.518-PMB, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui a modalidade de pagamento PIX para pagamento de créditos tributários e não tributários no âmbito do Município de Belém.”

Art. 2°. Inclui no preâmbulo do Decreto nº 106.518-PMB, de 15 de março de 2023, a seguinte referência normativa:

“Considerando a edição da Resolução BACEN nº 1, de 12 de agosto de 2020 que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o Regulamento que disciplina o seu funcionamento;”

Art. 3°. O artigo 1º, do Decreto nº 106.518-PMB, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Belém, a modalidade de pagamento denominada por PIX, instituída pela Resolução BACEN nº 1, de 12 de agosto de 2020, integrante do Sistema de Pagamentos Instantâneos criado pelo Banco Central do Brasil, para efeito de adimplemento de créditos tributários, em conformidade com o § 1º, do art. 155 , da Lei nº 7.056, de 30 de dezembro de 1977 (Código Tributário e de Rendas do Município de Belém), e de créditos não tributários.”

Art. 4°. O Poder Executivo fará republicar o Decreto nº 106.518-PMB, de 15 de março de 2023, consolidando as alterações promovidas por este Decreto.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2024.

Edmilson Brito Rodrigues

Prefeito Municipal de Belém