Decreto nº 11218 DE 31/03/2023
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 31 mar 2023
Altera o Decreto nº 11.084, de 7 de julho de 2022, que dispõe sobre a alíquota incidente nas operações e prestações sobre bens e serviços considerados essenciais pela Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 11.084 , de 7 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica estabelecida em 19% (dezenove por cento) a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas:
....." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.591 , de 9 de fevereiro de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2023.
Rio Branco - Acre, 31 de março de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre