Decreto nº 1.122 de 14/11/1991

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 14 nov 1991

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Protocolos ICMS nºs 29/91.

O GOVERNADOS DO ESTADO DO ACRE, usando de suas atribuições legais, contidas no Art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e

DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Protocolos ICMS nº 29/91 de 26 de setembro de 1991, publicado em anexo, celebrado entre os Estados ACRE, RONDÔNIA E AMAZONAS.

Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias a fiel execução dos Protocolo de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 14 de novembro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

ARMANDO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda