Decreto nº 1.122 de 14/11/1991
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 14 nov 1991
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Protocolos ICMS nºs 29/91.
O GOVERNADOS DO ESTADO DO ACRE, usando de suas atribuições legais, contidas no Art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Protocolos ICMS nº 29/91 de 26 de setembro de 1991, publicado em anexo, celebrado entre os Estados ACRE, RONDÔNIA E AMAZONAS.
Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias a fiel execução dos Protocolo de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 14 de novembro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre
ARMANDO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda