Decreto nº 11224 DE 14/04/2023

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 19 abr 2023

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.209, de 24 de março de 2023, que declarou situação de emergência no Estado do Acre em virtude da ocorrência de desastre classificado e codificado como inundação,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 89. .....

.....

§ 3º Em caso de declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública, fica autorizada a doação das mercadorias e objetos tratados no caput diretamente às famílias afetadas pelo evento.

§ 4º No caso do § 3º, as mercadorias e objetos serão repassados à Secretaria de Estado de Administração - SEAD, à qual competirão os atos necessários à doação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 14 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre