Decreto nº 11.232-E de 16/04/2010
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 19 abr 2010
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 62, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 178 da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993.
Decreta:
Art. 1º O art. 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 489. .....
Parágrafo único. O prazo mencionado no caput não será aplicado para as situações especiais em que o contribuinte apresente condições suficientes para assegurar o direito do erário ou quando o regime especial mostrar-se como o de maior interesse do fisco.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de abril de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima