Decreto nº 1124 DE 19/07/2013
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 22 jul 2013
Regulamenta a Adesão ao Plano de Pagamento de Débitos estabelecido na Lei Municipal nº 14.263, de 5 de julho de 2013.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 14.263, de 5 de julho de 2013, que dispõe sobre o reconhecimento das dívidas consolidadas, referentes às despesas sem empenho comprovadamente realizadas até 31 de dezembro de 2012, ou com parcela sendo executada em tal data, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional,
Decreta:
Art. 1º A adesão ao Plano de Pagamento será efetuada pelo credor dos débitos de que trata a Lei Municipal nº 14.263, de 5 de julho de 2013, mediante requerimento, protocolado na Supervisão de Núcleos Setoriais Financeiros da Secretaria Municipal de Finanças - SMF, localizada no Palácio 29 de Março, 1º andar, até o dia 31 de julho de 2013, onde declara as seguintes informações, conforme Anexo I, do presente decreto:
I - identificação do credor, nº do CNPJ ou CPF e endereço;
II - identificação do representante legal ou administrador, mediante a apresentação e entrega do Contrato Social/Estatuto e respectivas alterações, acompanhado do extrato de informações atualizadas da pessoa jurídica (Certidão Simplificada) da Junta Comercial ou equivalente;
III - procuração do signatário, com poderes para requerer adesão ao plano de pagamento com novação, quando não for o representante legal ou administrador;
IV - identificação do órgão ou entidade contratante (Secretaria, Fundo, Fundação ou Autarquia), número do contrato e ou do procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade, objeto (bem entregue, obra ou serviço executado que originou o débito), período da execução ou data da entrega;
V - identificação da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Fatura(s), valor correspondente ao objeto contratado e executado, número do protocolo do processo de pagamento;
VI - declaração expressa de adesão ao Plano de Pagamento, assinada pelo representante legal ou seu procurador, com firma devidamente reconhecida, submetendo-se às condições e aos procedimentos contidos neste regulamento, conforme Anexo I, o que representa:
a) novação da dívida, nos termos do artigo 360, inciso I, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, (Código Civil);
b) extinção da dívida anterior e das respectivas garantias a ela relacionadas;
c) alteração da data de vencimento da dívida;
d) alteração da ordem cronológica de pagamentos do Município;
e) renúncia a todos os encargos decorrentes da mora do Município;
f) que o débito reclamado não está prescrito, nos termos do Decreto Federal nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932;
g) que o débito reclamado não é alvo de demanda judicial, ou em caso positivo, que apresentou diretamente em juízo o pedido de desistência da respectiva ação, desde que antes da emissão da sentença;
h) ciência que o requerimento somente será deferido e a dívida reconhecida se atendidos os requisitos estabelecidos na referida lei e respectivo decreto o que inclui a ratificação dos dados acima declarados pelo órgão ou entidade gestor contratante.
Art. 2º Após efetuar o protocolo do Requerimento de Adesão ao Plano de Pagamento, a Secretaria Municipal de Finanças encaminhará o refererente processo ao órgão ou entidade gestor do contrato, responsável pela execução da respectiva ação, para que, no prazo de até quinze dias corridos a contar do recebimento confira, ratifique ou indefira os valores apresentados.
Art. 3º O cronograma previsto para desembolso, a ser incluído nas próximas Leis Orçamentárias, conterá as parcelas a serem empenhadas e inscritas conforme Termo de Adesão protocolado tempestivamente, desde que atendidas as condições estabelecidas neste decreto e a seguinte divisão por categorias:
I - os credores com valor total a receber até R$ 1.000.000,00, terão seus créditos pagos em 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira delas com vencimento em janeiro de 2014;
II - os credores com valor total a receber igual ou superior a R$ 1.000.000,01, terão seus créditos pagos em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira delas com vencimento em janeiro de 2014.
Art. 4º O pagamento das parcelas será efetuado na conta corrente cadastrada junto ao Município, vinculada ao CNPJ ou CPF do credor aderente.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de julho de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Eleonora Bonato Fruet : Secretária Municipal de Finanças
ANEXO I
REQUERIMENTO DE ADESÃO AO PLANO DE PAGAMENTO DE DÉBITOS COM NOVACAO DA DÍVIDA ESTABELECIDO NA LEI N° 14.263, DE 5 DE JULHO DE 2013
_________ (NOME DO CREDOR) ______________, (qualificação) inscrita no CNPJ/CPF ____________________ (número do CNPJ ou do CPF), com sede no __________________ (endereço), neste ato representada por ___________ (nome) __________, em atenção do Decreto n° _______, vem REQUERER ADESÃO ao Plano de Pagamento de Débitos COM NOVAÇÃO DA DÍVIDA estabelecido na Lei n° 14.263, de 5 de julho de 2013, declara-se credora do(s) valor(es) descrito (s) no Anexo II.
Declaro com o presente Requerimento de Adesão ao Plano do Pagamento, concordância expressa com as seguintes condições estabelecidas na Lei n° 14.263 de 2013 e Decreto n° ________:
a) novação da dívida, nos termos do art. 360, inciso I, da Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
b) extinção da dívida anterior e das respectivas garantias a ela relacionadas;
c) alteração da data de vencimento da dívida conforme plano de pagamento;
d) alteração da ordem cronológica de pagamentos do Município; e
e) renúncia a todos os encargos decorrentes da mora do Município;
Declaro que o débito reclamado não é alvo de demanda judicial, ou em caso positivo, que apresentei diretamente em juízo o pedido do desistência da respectiva ação.
Declaro também que estou ciente e de acordo que o valor total dos créditos a receber junto a Prefeitura Municipal de Curitiba, referentes às despesas sem empenho realizadas até 31 de dezembro de 2012, seja pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, caso o seu montante seja de ate R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), ou em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, caso o seu montante seja igual ou superior a R$ 1.000.000,01 (hum milhão de reais e um centavo), em ambos os casos com pagamento da primeira parcela em janeiro de 2014.
Declaro, por fim, que estou ciente que o presente requerimento somente será deferido e a dívida reconhecida se atendidos os requisitos estabelecidos na referida Lei e respectivo Decreto o que inclui a ratificação dos dados acima declarados pelo órgão ou entidade gestor contratante.
Curitiba, xxx de xxxxxxx de 2013.
Representante legal ou procurador e Nome da empresa e carimbo do CNPJ ou Nome e CPF
ANEXO II
RELAÇÃO DE VALORES A RECEBER
Órgão |
Contrato ou Licitação |
Objeto |
Período da Execução ou Data da Entrega |
Data da Nota Fiscal ou Fatura |
Número da Nota Fiscal ou Fatura |
Valor da Nota Fiscal ou Fatura (R$) |
Protocolo do Processo de Pagamento. |