Decreto nº 1124 DE 30/03/2016
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 30 mar 2016
Altera o Anexo XXV do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, Lendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0017192016-3, e
Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145 - A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto nº 2 . 269, de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, alterado pelo Convênio ICMS 146, de 11 de dezembro de 2015, bem como o Convênio ICMS 155, de 11 de dezembro de 2015, aprovados na 159ª Reunião Ordinária do CONFAZ e publicados no DOU de 15.12.2015,
Decreta:
Art. 1º Os seguintes dispositivos do Anexo XXV, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o título do Anexo XXV:
"Das operações com Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha".
lI - o Art. 7º:
"Art. 7º A sistemática definida no caput , do art. 1 º, deste Anexo, se aplica aos produtos abaixo relacionados:
ITEM | CEST | NBM/SH | DESCRIÇÃO | % MVA - INTERNA | ALÍQ. INTERNA | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% | %MVA AJUSTADA ORIGEM 12% | %MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
1.0 | 16.001.00 | 4011.10.00 | Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto e os automóveis de corrida. | 42,00 | 18% | 61,05% | 52,39% | 66,24% |
2.0 | 16.002.00 | 4011 | Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões entre (inclusive para os fora de estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá carregadeira. | 32,00 | 18% | 49,71% | 41,66% | 54,54% |
3.0 | 16.003.00 | 4011.40.00 | Pneus novos para motocicletas | 60,00 | 18% | 81,46% | 71,71% | 87,32% |
4.0 | 16.004.00 | 4011 | Outros tipos de pneus novos , exceto para bicicletas | 45,00 | 18% | 64,45% | 55,61% | 69,76% |
5.0 | 16.005.00 | 4011.50.00 |
Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas |
60,00 | 18% | 81,46% | 71,71% | 87,32% |
6.0 | 16.006.00 | 4012.1 | Pneus recauchutados | 20,00 | 18% | 36,10% | 28,78% | 40,49% |
7.0 | 16.007.00 | 4012.90 | Protetores de borracha , exceto para bicicletas | 45,00 | 18% | 64,45% | 55,61% | 69,76% |
7.1 | 10.007.01 | 4012.90 | Protetores de borracha para bicicleta | 45 , 00 | 18% | 64,45% | 55,61% | 59,76% |
8.0 | 16.008.00 | 4013 | Câmaras de ar de borracha , exceto para bicicleta | 45,00 | 18% | 64,45% | 55,61% | 69,76% |
9.0 | 16.009.00 | 4013.20.00 | Câmara de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas | 65,00 | 18% | 87,13% | 77,07% | 93,17% |
"
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016 até 30 de junho de 2016, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015 (Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 ). (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 2112 DE 17/06/2016).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016 e a entrada em vigor deste Decreto no que não conflita r com o Convênio ICMS 92/2015 (Convênio ICMS 155/2015)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.2016. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 2112 DE 17/06/2016).
Nota: Redação Anterior:Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 30 de março de 2016
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador