Decreto PMB nº 112667 DE 01/11/2024
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 01 nov 2024
Dispõe sobre o Horário de Expediente da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 94, incisos III, VII e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém;
Considerando a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoante preconizado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988; e
Considerando, por fim, que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas trabalhadas, podendo ser alterada como dispõe os artigos 49 a 51, da Lei Municipal nº 7.502/1990, e atendendo a necessidade da Administração Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado, no âmbito da administração municipal direta e indireta, que a partir de 1º de novembro do 2024, o horário de funcionamento de todos os órgãos e entidades será de 8:00h às 14:00h, de segunda-feira a sexta-feira, ressalvada as situações de servidores lotados nas unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população, como:
I - Departamento de Feiras, Mercados e Portos da Secretaria Municipal de Economia – SECON;
II - Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte, Postos de Atendimento na Estação Cidadania/Pátio Belém, Estação BelFácil/Parque Shopping da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN e a Central de Atendimento ao contribuinte da Procuradoria Geral do Município - PGM;
III - Unidades que possuam urgência e emergência, Centrais de Regulação de Leitos, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Serviços de Ações Continuadas do Departamento de Vigilância em Saúde (DEVS) e do Departamento de Vigilância Sanitária (DVISA), Hospital Geral de Mosqueiro, Central de Ambulância 192 (SAMU), dos Hospitais do Pronto Socorro Municipal, Mário Pinotti e Humberto Maradei Pereira e Hospital Municipal Dom Zico, Unidades Básicas de Saúde; da Secretaria Municipal de Saúde – SESMA;
IV- Unidades que possuam urgência e emergência do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Belém – IASB;
V –Cemitérios;
VI -Departamento de Resíduos Sólidos (DRES) da Secretaria Municipal de Saneamento-SESAN;
VII -Setores Operacionais da SEMOB;
VIII -Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta complexidade, Rede de abrigos e casas de passagem, do serviço de acolhida em abrigo para crianças e adolescentes, do serviço de acolhida em abrigo para mulheres vítimas de violência, serviço de acolhida em abrigo para adultos e famílias em situação de Rua, Setor de calamidade e emergência (SICAPE), do centro especializado para Pessoas em Situação de Rua, das Unidades de Plantão da FUNPAPA, os Conselhos Tutelares, os Centros de Referência da Assistência Social-CRAS e a Central do Cadastro Único;
IX - Dos serviços essenciais da Guarda Municipal de Belém e todo o pessoal, que atuarão sob o regime de escala de serviços ou regime de plantão;
X -Os membros designados para a Comissão Administrativa de Transição de Mandato (CATM), a que se refere a Instrução Normativa nº 04/2024 – TCMPA.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo do Município de Belém deverão designar servidores vinculados às suas áreas finalísticas, administrativas, financeira e contábil para atuação em regime especial de trabalho, aplicando-se, exclusivamente aos servidores designados na forma deste parágrafo, o disposto no Art. 62, I, a da Lei Municipal nº 7.502/1990.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Palácio Antônio Lemos, 01 de Novembro de 2024.
Edmilson BritoRodrigues
Prefeito Municipal de Belém