Decreto nº 112678 DE 01/11/2024

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 01 nov 2024

Regulamenta o procedimento a ser adotado para a prestação de transporte público coletivo no Município de Belém – PA, de forma gratuita para estudantes que comprovarem que prestarão o ENEM.

O PREFEITO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Belém – LOMB, de dispor sobre a estrutura, organização e funcionamento da administração municipal;

Considerando que incumbe ao Prefeito emitir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inciso XX da LOMB;

Considerando ser assegurado, no Município, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado, nos termos do art. 5º da LOMB;

Considerando que o transporte é, desde a edição da Emenda Constitucional nº 90/15, direito social arrolado no art. 6º da Constituição Federal; e,

Considerando que, na forma do art. 30, V, da Constituição Federal, compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído que nos dias 03 e 10 de novembro do ano de 2024, haverá operação diária sem cobrança de tarifa em relação às linhas municipais regulares (convencionais) do sistema municipal de transporte coletivo urbano de Belém, aos usuários que comprovarem suas inscrições para prestar o EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – ENEM, em conjunto com documento de identificação com foto, as quais deverão ser apresentadas ao cobrador, que, por sua vez, efetuará a liberação da catraca.

Art. 2º Fica instituído que os benefícios deste Decreto se aplicam a todos os usuários – comprovadas suas inscrições para o ENEM, e a apresentação de documento de identificação com foto – que acessarem as áreas segregadas dos terminais ou  pontos de para eletrônica, entre os horários de 08:00h às 22:00h dos dias 03 e 10 de novembro de 2024.

Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 01 de novembro de 2024.

Edmilson Brito Rodrigues

Prefeito Municipal de Belém