Decreto nº 11.269 de 24/06/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 jun 2003
Altera dispositivos do Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003, que instituiu o PROAPE, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003, que instituiu o Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE):
I - ao caput do art. 6º:
"Art. 6º Os produtores que estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e que possuam rebanhos ovino ou caprino não declarados, ficam obrigados, para a fruição dos benefícios previstos neste Decreto, a informar à SEPROTUR os referidos rebanhos, no ato da inscrição no Cadastro apropriado, hipótese em que serão dispensados:";
II - ao parágrafo único do art. 6º:
"Parágrafo único. Independentemente da informação a que se refere o caput deste artigo, a DAP do ano-base 2003 deverá conter as informações relativas ao rebanho informado à SEPROTUR.";
III - ao art. 7º:
"Art. 7º Os benefícios e a dispensa previstos no artigo anterior estendem-se aos produtores não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e que possuam rebanhos ovino ou caprino nas condições nele mencionadas, desde que se inscrevam no referido Cadastro e declarem os rebanhos, na DAP de inscrição.".
Art. 2º Fica revogado o art. 76-A do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de junho de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação Geral do Governo
JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle