Decreto nº 11.272-E de 26/04/2010

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 abr 2010

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios, Protocolos e Ajustes SINIEF, relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 62, da Constituição Estadual e, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

I - Convênio ECF nº 01/2010, celebrado na 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010;

II - Convênios ICMS nºs 03/2010 e 04/2010, celebrados na 145ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de março de 2010;

III - Convênios ICMS nºs 5/2010 a 68/2010, celebrados na 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010;

IV - Ajustes SINIEF nºs 01/2010 e 02/2010, celebrados na 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010.

Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual:

I - os Convênios ICMS nºs 04/2010; 05/2010; 06/2010; 12/2010; 17/2010; 18/2010; 19/2010; 20/2010; 21/2010; 22/2010; 27/2010; 28/2010; 33/2010; 34/2010; 37/2010; 38/2010; 42/2010; 43/2010; 49/2010; 50/2010; 51/2010; 52/2010; 55/2010; 56/2010; 57/2010; 58/2010;

II - os Ajustes SINIEF nºs 01/2010 e 02/2010;

III - os Protocolos ICMS nºs 72/2010 e 76/2010, celebrados na 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de abril de 2010.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima