Decreto nº 1128 DE 30/03/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 30 mar 2016

Altera o Anexo XX do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0017172016-4, e

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 92 , de 20 de agosto de 2015, alterado pelo Convênio ICMS 146 , de 11 de dezembro de 2015, bem como o Convênio ICMS 155 , de 11 de dezembro de 2015, aprovados na 159ª Reunião Ordinária do CONFAZ e publicados no DOU, de 15.12.2015,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 1º, do art. 2º, do Anexo XX, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

§ 1º A sistemática definida no caput, do art. 1º, deste Anexo, se aplica aos produtos abaixo relacionados:

ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO %MVA - INTERNA ALÍQ. INTERNA % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% %MVA AJUSTADA ORIGEM 12% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1.0 22.001.00 2309 Ração tipo "pet" para animais domésticos 46,00 18% 65,59% 56,68% 70,93%

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016 até 30 de junho de 2016, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015 (Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 ). (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 2112 DE 17/06/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016 e a entrada em vigor deste Decreto, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015 (Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 ).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.2016. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 2112 DE 17/06/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 30 de março de 2016

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador