Decreto nº 11282 DE 13/03/2003
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 13 mar 2003
Regulamenta a Lei nº 8.502, de 07 de março de 2003, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº 8.502, de 07 de março de 2003,
DECRETA:
Art. 1º - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, fica assegurado suporte administrativo, constituído de secretaria executiva e assessoria técnica necessárias ao seu funcionamento, bem como a utilização de instalações e servidores da Administração Municipal.
Art. 2º - Aos Conselhos Tutelares, fica assegurado suporte administrativo constituído de assessoria técnica e secretaria que funcionarão, em cada unidade, em instalações e com servidores municipais.
Parágrafo único - O Poder Executivo prestará assessoria aos Conselhos Tutelares, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º - A escolha dos membros efetivos e suplentes de cada Conselho Tutelar ocorrerá por voto direto, secreto e facultativo de cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos, residentes na circunscrição regional do Conselho.
Parágrafo único - Cada cidadão votará em um único candidato.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de março de 2003
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte, em exercício
Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral, interino, e Secretário Municipal da Coordenação de Finanças
Jorge Raimundo Nahas
Secretário Municipal da Coordenação de Política Social
Luiz Alberto Ribeiro Vieira
Secretário Municipal de Assistência Social