Decreto nº 11.288 de 29/10/2008

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 out 2008

Altera o Regulamento do Programa Estadual de Incentivos à Inovação Tecnológica - INOVATEC, aprovado pelo Decreto nº 10.456, de 17 de setembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Regulamento do Programa Estadual de Incentivos à Inovação Tecnológica - INOVATEC, aprovado pelo Decreto nº 10.456, de 17 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviços de comunicação tomados por beneficiários do Programa poderá ser reduzida, de acordo com o grau de aderência da inovação proposta às áreas temáticas consideradas prioritárias para o Estado da Bahia, nos seguintes percentuais:

I - 50% quando o grau de aderência da inovação tiver nota 1;

II - 70% quando o grau de aderência da inovação tiver nota 2;

III - 90% quando o grau de aderência da inovação tiver nota 3.

§ 1º O percentual de redução de base de cálculo será definido em resolução expedida pelo Conselho Deliberativo do INOVATEC, devendo ser discriminados os tipos de serviço, seus respectivos prestadores, o volume mensal de dados e voz a serem transferidos e o valor máximo das prestações de serviço passível de incentivo.

§ 2º A redução a que se refere este artigo não se aplica a projetos voltados para a comercialização de transmissão de dados e voz.".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

Secretária da Casa Civil

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA

Secretário da Fazenda

ILDES FERREIRA DE OLIVEIRA

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação