Decreto PMB nº 112952 DE 23/12/2024

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 23 dez 2024

Reconhece a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/PJ, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as informações e os pareceres exarados pela Secretaria Municipal de Finanças no processo pertinente;

Considerando que o processo respectivo, caracteriza a situação legal do contribuinte como Templo Religioso;

Considerando o disposto no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal de 1988 e art. 8º, III e o art. 9º, III, da Lei Municipal nº 7.933/1998.

DECRETA :

Art. 1° - Fica reconhecida a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/PJ, incidente sobre o imóvel pertencente ao ESTADO DO PARÁ, sequencial nº 313.538, a partir do exercício de 2003, com a Isenção da Taxa de Resíduos Sólidos, referente ao exercício de 2007 e a isenção da Taxa de Urbanização, referente aos exercícios de 2003 a 2007 e 2017 a 2023, de acordo com o processo de nº 016197/2004 - SAT/SEFIN.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,

PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 de dezembro de 2024.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém

MAURO CARLOS CRUZ GAIA

Secretário Municipal de Finanças