Decreto nº 1130 DE 21/08/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 ago 2012

Altera dispositivo do Decreto nº 743, de 21 de dezembro de 2011, que introduz as Alterações 2.913 e 2.914 no RICMS/SC-01.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e,

 

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 743, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de agosto de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

 

Derly Massaud de Anunciação

 

Nelson Antônio Serpa