Decreto nº 1130 DE 30/03/2016
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 30 mar 2016
Altera o Anexo XIX do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e preparados e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0017212016-0, e
Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 92 , de 20 de agosto de 2015, alterado pelo Convênio ICMS 146 , de 11 de dezembro de 2015, bem como o Convenio ICMS 155, de 11 de dezembro de 2015, aprovados na 159ª Reunião Ordinária do CONFAZ e publicados no DOU de 15.12.2015,
Decreta:
Art. 1º Os seguintes dispositivos do Anexo XIX, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o título do Anexo XIX:
"Das operações com Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas".
II - o Art. 4º:
"Art. 4º A sistemática definida no caput, do art. 1º, deste Anexo, se aplica aos produtos abaixo relacionados:
ITEM | CEST | NBM/SH | DESCRIÇÃO | % MVA - INTERNA | ALÍQ. INTERNA | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
1.0 | 23.001.00 | 2105.00 | Sorvetes de qualquer espécie | 70,00 | 18% | 92,80% | 82,44% | 99,02% |
2.0 | 23.002.00 |
1806 1901 2106 |
Preparados para fabricação de sorvete em máquina | 328,00 | 18% | 385,41% | 359,32% | 401,07% |
"Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016 até 30 de junho de 2016, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015 (Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 ). (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 2112 DE 17/06/2016).
Nota: Redação Anterior:Art. 2 º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016 e a entrada em vigor deste Decreto, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015 (Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 ).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.2016. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 2112 DE 17/06/2016).
Nota: Redação Anterior:Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 30 de março de 2016
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador