Decreto nº 1137 DE 06/11/2020
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 09 nov 2020
Altera o Decreto n° 626, de 24 de março de 2020, que aprova o Regulamento do Sistema de Arrecadação Estadual (SIARE), de que trata o art. 2° da Lei n° 5.910, de 1° de novembro de 1995, com as alterações introduzidas pela Lei n° 6.433, de 9 de janeiro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e no Decreto n° 1.786, de 7 de novembro de 1996, e tendo em vista a necessidade de adequação e parametrizações em sistemas para maximizar o uso dos recursos e reduzir os custos financeiros,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 626, de 24 de março de 2020, que aprova o Regulamento do Sistema de Arrecadação Estadual (SIARE), de que trata o art. 2° da Lei n° 5.910, de 1° de novembro de 1995, com as alterações introduzidas pela Lei n° 6.433, de 9 de janeiro de 2002, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4° Os órgãos e entidades alcançados pelo disposto no § 2° do art. 2° do Regulamento de que trata este artigo deverão adequar-se às normas do SIARE até 31 de outubro de 2020, excetuado o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN/PA).
§ 1° Fica estabelecido o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), como único documento para pagamento de todas as receitas estaduais.
§ 2° O prazo para adequação às normas do SIARE do DETRAN/PA será até 30 de novembro de 2020”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de novembro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado