Decreto nº 11.378 de 18/12/2008
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 dez 2008
Rejeita o Convênio ICMS nº 135, de 5 de dezembro de 2008, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de Etilenoglicol (MEG).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com base no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta
Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS nº 135/08, publicado no Diário Oficial da União, de 9 de dezembro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da Fazenda