Decreto nº 1138 DE 18/05/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 mai 2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2585 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
Decreta:
Art. 1º. Ficam acrescentados os incisos VI e VII ao § 2º do artigo 19 do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1.989, com a seguinte redação:
"Art. 19. .....
§ 2º .....
VI - ao transportador estar credenciado junto ao Sistema de Controle de Notas Fiscais - EDI Fiscal (Intercambio Eletrônico de Dados), nos termos da legislação vigente;
VII - a utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelo transportador."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda