Decreto nº 1138 DE 18/05/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 mai 2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2585 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Decreta:

Art. 1º. Ficam acrescentados os incisos VI e VII ao § 2º do artigo 19 do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1.989, com a seguinte redação:

"Art. 19. .....

§ 2º ..... 

VI - ao transportador estar credenciado junto ao Sistema de Controle de Notas Fiscais - EDI Fiscal (Intercambio Eletrônico de Dados), nos termos da legislação vigente;

VII - a utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelo transportador."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda