Decreto nº 11.389 de 08/12/2010
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 09 dez 2010
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta, Autarquias e Funções, o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 8 DE DEZEMBRO DE 2010.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração