Decreto nº 1139 DE 06/10/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 out 2021

Altera o Decreto nº 763, de 21 de dezembro de 2020.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no inciso X do art. 1º do Decreto nº 763 , de 21 de dezembro de 2020, que divulgou o dia 12 de outubro (terçafeira) Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso XI do art. 1º , do Decreto nº 763 , de 21 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

(.....)

XI - 1º de novembro (segunda-feira) - Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;."

Art. 2º Fica acrescentado o inciso XX do art. 1º , do Decreto nº 763 , de 21 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

(.....)

XX - 11 de outubro (segunda-feira) - ponto facultativo."

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão