Decreto nº 1139 DE 06/10/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 out 2021
Altera o Decreto nº 763, de 21 de dezembro de 2020.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no inciso X do art. 1º do Decreto nº 763 , de 21 de dezembro de 2020, que divulgou o dia 12 de outubro (terçafeira) Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso XI do art. 1º , do Decreto nº 763 , de 21 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
(.....)
XI - 1º de novembro (segunda-feira) - Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;."
Art. 2º Fica acrescentado o inciso XX do art. 1º , do Decreto nº 763 , de 21 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
(.....)
XX - 11 de outubro (segunda-feira) - ponto facultativo."
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão