Decreto nº 11393 DE 03/01/2024

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 04 jan 2024

Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024, para os órgãos e entidades do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto na Lei n° 2.126, de 19 de junho de 2009,

DECRETA:

Art. 1° Fica estabelecido o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2024, para os órgãos e entidades do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único a este Decreto.

Art. 2° Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 3° Em caso de feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será estendido aos servidores dos órgãos e entidades órgãos e entidades do Poder Executivo estadual nas respectivas localidades.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de janeiro de 2024.

Rio Branco - Acre, 3 de janeiro de 2024, 136° da República, 122° do Tratado de Petrópolis e 63° do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2024

MÊS

DIA

DENOMINAÇÃO

CATEGORIA

JANEIRO

1° (segunda-feira)

Confraternização Universal

Feriado Nacional

20 (sábado)

Dia do Católico

Feriado Estadual (Lei n° 3.137/2016)

23 (terça-feira)

Dia do Evangélico

Feriado Estadual (Lei n° 1.538/2004)
Comemoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termos da Lei n° 2.126/2009.

FEVEREIRO

12 (segunda-feira)

Carnaval

Ponto Facultativo

13 (terça-feira)

Carnaval

Ponto Facultativo

14 (quarta-feira)

Quarta-feira de cinzas

Ponto Facultativo

MARÇO

8 (sexta-feira)

Dia Internacional da Mulher

Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001)

28 (quinta-feira)

Quinta-feira Santa

Ponto Facultativo

29 (sexta-feira)

Paixão de Cristo

Feriado Nacional

ABRIL

21 (domingo)

Tiradentes

Feriado Nacional

MAIO

1° (quarta-feira)

Dia Mundial do Trabalho

Feriado Nacional

30 (quinta-feira)

Corpus Christi

Ponto Facultativo

JUNHO

15 (sábado)

Aniversário do Estado do Acre

Feriado Estadual (Lei n° 14/1964)

AGOSTO

6 (terça-feira)

Início da Revolução Acreana

Ponto Facultativo

SETEMBRO

5 (quinta-feira)

Dia da Amazônia

Feriado Estadual (Lei n° 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei n° 2.126/2009.

7 (sábado)

Independência do Brasil

Feriado Nacional

OUTUBRO

12 (sábado)

Nossa Senhora Aparecida

Feriado Nacional

28 (segunda-feira)

Dia do Servidor Público

Ponto Facultativo

NOVEMBRO

2 (sábado)

Finados

Feriado Nacional

15 (sexta-feira)

Proclamação da República

Feriado Nacional

17 (domingo)

Tratado de Petrópolis

Feriado Estadual (Lei n° 57/1965)

20 (quarta-feira)

Dia da Consciência Negra

Feriado Nacional

DEZEMBRO

24 (terça-feira)

Véspera de Natal

Ponto facultativo

25 (quarta-feira)

Natal

Feriado Nacional

31 (terça-feira)

Véspera de Ano Novo

Ponto facultativo