Decreto nº 11393 DE 03/01/2024
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 04 jan 2024
Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024, para os órgãos e entidades do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto na Lei n° 2.126, de 19 de junho de 2009,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2024, para os órgãos e entidades do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único a este Decreto.
Art. 2° Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 3° Em caso de feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será estendido aos servidores dos órgãos e entidades órgãos e entidades do Poder Executivo estadual nas respectivas localidades.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de janeiro de 2024.
Rio Branco - Acre, 3 de janeiro de 2024, 136° da República, 122° do Tratado de Petrópolis e 63° do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2024
MÊS |
DIA |
DENOMINAÇÃO |
CATEGORIA |
JANEIRO |
1° (segunda-feira) |
Confraternização Universal |
Feriado Nacional |
20 (sábado) |
Dia do Católico |
Feriado Estadual (Lei n° 3.137/2016) |
|
23 (terça-feira) |
Dia do Evangélico |
Feriado Estadual (Lei n° 1.538/2004) |
|
FEVEREIRO |
12 (segunda-feira) |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
13 (terça-feira) |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
|
14 (quarta-feira) |
Quarta-feira de cinzas |
Ponto Facultativo |
|
MARÇO |
8 (sexta-feira) |
Dia Internacional da Mulher |
Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001) |
28 (quinta-feira) |
Quinta-feira Santa |
Ponto Facultativo |
|
29 (sexta-feira) |
Paixão de Cristo |
Feriado Nacional |
|
ABRIL |
21 (domingo) |
Tiradentes |
Feriado Nacional |
MAIO |
1° (quarta-feira) |
Dia Mundial do Trabalho |
Feriado Nacional |
30 (quinta-feira) |
Corpus Christi |
Ponto Facultativo |
|
JUNHO |
15 (sábado) |
Aniversário do Estado do Acre |
Feriado Estadual (Lei n° 14/1964) |
AGOSTO |
6 (terça-feira) |
Início da Revolução Acreana |
Ponto Facultativo |
SETEMBRO |
5 (quinta-feira) |
Dia da Amazônia |
Feriado Estadual (Lei n° 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei n° 2.126/2009. |
7 (sábado) |
Independência do Brasil |
Feriado Nacional |
|
OUTUBRO |
12 (sábado) |
Nossa Senhora Aparecida |
Feriado Nacional |
28 (segunda-feira) |
Dia do Servidor Público |
Ponto Facultativo |
|
NOVEMBRO |
2 (sábado) |
Finados |
Feriado Nacional |
15 (sexta-feira) |
Proclamação da República |
Feriado Nacional |
|
17 (domingo) |
Tratado de Petrópolis |
Feriado Estadual (Lei n° 57/1965) |
|
20 (quarta-feira) |
Dia da Consciência Negra |
Feriado Nacional |
|
DEZEMBRO |
24 (terça-feira) |
Véspera de Natal |
Ponto facultativo |
25 (quarta-feira) |
Natal |
Feriado Nacional |
|
31 (terça-feira) |
Véspera de Ano Novo |
Ponto facultativo |