Decreto nº 11.420 de 14/12/2004

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 14 dez 2004

Decreta ponto facultativo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, em todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado, no dia 24 de dezembro do corrente ano e no dia 3 de janeiro de 2005.

Art. 2º No período compreendido entre os dias 28 a 31 de dezembro do corrente ano, não haverá atendimento ao público mas, apenas e tão somente, expediente interno em todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado.

Art. 3º Excetuam-se do disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto, todos os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer paralisação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de dezembro de 2004, 116º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador