Decreto nº 1145 DE 09/04/2019
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 abr 2019
Acresce o inciso VII ao art. 5º do Decreto nº 11.461 , de 21 de outubro de 2018.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Acresce o inciso VII ao art. 5º do Decreto nº 11.461 , de 21 de outubro de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 5º (.....)
(.....)
VII - Casa Civil."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil