Decreto nº 11465 DE 30/04/2024
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 02 mai 2024
Altera o Decreto Nº 11306/2023, que dispõe sobre normas sanitárias para a inspeção, fiscalização e diretrizes relacionadas à produção e comercialização de produtos e subprodutos de origem animal, elaborados de forma artesanal, provenientes de produtores rurais, cooperativas e estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte, dentro do âmbito do Estado do Acre, e cria o Selo D’Colônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.306 , de 17 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
I - unidade de produtos lácteos: estabelecimento destinado à recepção, beneficiamento, manipulação, envase, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de leite e derivados;
II - queijaria: estabelecimento destinado à fabricação de queijos, que envolva as etapas de fabricação, maturação, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 30 de abril de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre