Decreto nº 11467 DE 06/03/2018
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 07 mar 2018
Dispõe sobre horário de expediente no período de 07 de Março a 31 de dezembro de 2018.
O Prefeito do Município do Natal, no uso de suas atribuições legais e, em especial, o disposto no art. 55, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Natal,
Considerando os princípios da economicidade e da eficiência na Administração Pública Municipal;
Considerando que o Poder Executivo Municipal vem envidando todos os esforços para contenção dos seus gastos, particularmente os relacionados ao custeio;
Considerando que a redução no horário de funcionamento das secretarias e órgãos da administração pública municipal em períodos anteriores importou em efetiva economia nas despesas de custeio da Administração e não acarretou em precarização dos serviços prestados à população;
Considerando que os serviços essenciais de natureza peculiar, que se desenvolvem em atividades contínuas não serão atingidos por essa medida administrativa;
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter extraordinário, a redução do horário de funcionamento para 6 (seis) horas corridas, das 8h00min às 14h00min, no período de 07 de março a 31 de dezembro de 2018, para todas as secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Ficam excluídos do presente Decreto a prestação de serviços essenciais que, por sua natureza, não admitam atendimento à população no horário mencionado e, ainda, aqueles dos quais possam derivar ou comprometer obrigações assumidas pela municipalidade.
Parágrafo único. Os serviços essenciais de que trata o caput serão definidos em ato do titular da Secretaria ou Órgão, previamente autorizada pelo Prefeito Municipal, publicado no Diário Oficial do Município em até 05 (cinco) dias úteis a partir desta data e divulgado na imprensa local para conhecimento da população.
Art. 3º As dúvidas sobre a implementação deste Decreto deverão ser encaminhadas, por escrito, a Secretaria Municipal de Governo-SMG, que terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 06 de março de 2018.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito