Decreto nº 11467 DE 01/05/2024

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 01 mai 2024

Decreta ponto facultativo até as 12h do dia 2 de maio de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo até as 12h do dia 2 de maio de 2024.

Art. 2º Ficam os dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo autorizados a:

I - convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço;

II - dispensar a complementação da jornada diária de que trata o Decreto nº 11.391, de 2 de janeiro de 2024.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clínicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 1º de maio de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre