Decreto nº 11507 DE 18/12/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 dez 2003
Altera dispositivo do Decreto nº 11.481, de 20 de novembro de 2003.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação ao art. 12 do Decreto nº 11.481, de 20 de novembro de 2003:
"Art. 12. Deverão ser cancelados, até 31 de dezembro de 2003, os saldos das contas de Restos a Pagar relativos a exercícios anteriores a 1999, exceto Sentenças Judiciais."
Campo Grande, 18 de dezembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle