Decreto nº 11510 DE 25/04/2013

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 26 abr 2013

Dispõe acerca da regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município de Florianópólis e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 12024 DE 19/08/2013):

O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do Artigo 74, da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com as Leis nº 4.666, de 24 de julho de 1995 e 8.076, de 03 de dezembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º. O estacionamento de veículos automotores, nas Áreas do Estacionamento Rotativo Pago nas vias e logradouros públicos do Município de Florianópolis, terá controle de tempo limitado mediante o pagamento de preços estabelecidos pela sua ocupação, incluindo neste o sistema de concessão onerosa a terceiros e reger-se-á por este Decreto.

Parágrafo único. Integram o Sistema de Estacionamento tipo Zona Azul nesta primeira fase os logradouros descritos no Anexo I deste Decreto, os quais serão explorados por meio de emissão da competente Ordem de Serviço - OS.

Art. 2º. A operacionalização do estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos deverá ser feita, preferencialmente, por meio de cartão tipo raspadinha ou sistema digital.

Parágrafo único. O equipamento eletrônico a ser utilizado deverá propiciar aos usuários facilidade na obtenção do comprovante de tempo de estacionamento, permitindo a utilização de, no mínimo, duas formas de pagamento, dentre as quais uma será a moeda corrente.

Art. 3º. O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de que trata este Decreto, será instituído, concomitantemente, com as demais áreas de estacionamentos específicos, sem que uma interfira em outra, a saber:

I - zona azul: área destinada ao estacionamento de veículos automotores, pelo período máximo de duas horas contínuas, vedada sua prorrogação, mediante pagamento de preço público pela ocupação do espaço público;

II - zona branca: área destinada ao estacionamento de veículos para período de permanência não superior a cinco horas, mediante pagamento de preço público pela ocupação do espaço público.

Art. 4º. O horário de funcionamento do Estacionamento Rotativo Pago será de segunda a sexta feira das 08h às 18h, e aos sábados das 08h às 12h.

§ 1º Em épocas especiais e/ou datas comemorativas, e em conformidade com o comércio, o horário estabelecido neste artigo poderá ser ampliado por ato do Prefeito Municipal.

§ 2º Nos domingos e feriados, a utilização das áreas públicas determinadas no artigo 3º não serão pagas.

§ 3º Ficam isentos do pagamento nas áreas denominadas Zona Azul os carros oficiais quando estiverem a serviço, mediante placa ou autorização expedida pelo Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis - IPUF.

Art. 5º. Os proprietários e/ou condutores de veículos estacionados em desacordo com o regulamento da área de estacionamento rotativo, estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, inseridas no art. 181, inciso XVII, quando:

I - exceder o período máximo de estacionamento contínuo permitido;

II - a falta ou o incorreto preenchimento e colocação do cartão de estacionamento, na forma exigida pelas instruções que a acompanhar;

III - o não pagamento do preço público estabelecido.

Art. 6º. O Aviso de Irregularidade será emitido pelos agentes da concessionária.

Art. 7º. A permanência do condutor ou passageiro no interior do veículo não desobriga o pagamento do preço público de ocupação do espaço público.

Art. 8º. O tempo máximo de permanência na mesma vaga constará nas placas de sinalização de regulamentação, sendo obrigatória a retirada do veículo quando expirado o tempo máximo de permanência na vaga, ficando o usuário sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Parágrafo único. O uso das vagas por tempo diferente do limite estabelecido na sinalização regulamentar para atendimento de serviços que exijam utilização extraordinária deverá ter autorização especial do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis - IPUF, com prazo de antecedência de dois dias úteis.

Art. 9º. As áreas de Estacionamento Rotativo Pago de veículos serão implantadas com base nos critérios técnicos estabelecidos pela legislação e serão devidamente sinalizadas.

§ 1º O critério da municipalidade e atendendo às necessidades técnicas, como por exemplo, conveniência e oportunidade para eficiência do Sistema, poderá o mesmo sofrer acréscimos ou supressões de vias e logradouros, atendendo sempre o equilíbrio econômico financeiro do contrato.

§ 2º As áreas de Estacionamento Rotativo Pago estarão devidamente identificadas por meio de sinalização própria, as quais serão usufruídas mediante o pagamento do preço público de ocupação do espaço público, observadas as disposições deste Decreto.

Art. 10º. Ficam estabelecidos os seguintes preços públicos de ocupação para estacionamento de veículos:

PREÇO

PERÍODO

R$ 1,00

60 minutos

R$ 5,00

300 minutos

Parágrafo único. Os preços públicos serão reajustados por Decreto do Poder Executivo.

Art. 11º. Compete ao Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis - IPUF, a organização, o gerenciamento e a fiscalização dos serviços, diretamente ou via concessão, bem como a definição das vias onde será implantado o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago.

Art. 12º. Revogam-se os Decretos n.s 8.003/2010 e 8.090/2010.

Art. 13º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, aos 25 de abril de 2013.

CÉSAR SOUZA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

DALMO VIEIRA FILHO

Superintendente do Instituto de Planejamento e Urbano de Florianópolis/SC

ANEXO I

A) Ilha Bairro: Centro - Logradouros

ABILIO DE OLIVEIRA

ADOLFO DE MELLO

ALMIRANTE ALVIM

ALMIRANTE LAMEGO

ALTAMIRO GUIMARÃES

ALVARO DE CARVALHO

ALVES DE BRITO

ANITA GARIBALDI

ANTONIO DIB MUSSI

ARAUJO FIGUEIREDO

ARCIPRESTE PAIVA

ARMINIO TAVARES

ARTISTA BITTENCOURT

AV. RIO BRANCO

AV. TROMPOWSKI

BARÃO DE BATOVI

BEIRA MAR

BENJAMIM CONSTANT

BOLSÕES DA AVENIDA BEIRA MAR NORTE (TRAPICHE, KOXIXOS E POLÍCIA MILITAR)

BULCÃO VIANA

CONSELHEIRO MAFRA

CORONEL MELLO ALVIM

CRISPIM MIRA

CRISTOVÃO NUNES

DES. ARNO HOECHEL DES. URBANO SALLES

DJALMA MOELMANN

DOM JAIME CAMARA

DOM JOAQUIM

DORVAL MELCHIADES DE SOUZA

DR. FREDERICO ROLLA

DR. ZULMAR LINS NEVES

EMILIO BLUM

ESTEVE JUNIOR

FELICIO NUNES PIRES

FELIPE SCHMIDT

FERNANDO MACHADO

FRANCISCO TOLENTINO

GENERAL BITTENCOURT

HERCILIO LUZ

HERMANN BLUMENAU

ILHEUS

IRMA BEVARDA

JERONIMO COELHO

JORNALISTA RUBENS DE ARRUDA RAMOS

JOSE DA COSTA MOELLMANN

JOSE JACQUES

JULIO MOURA

LACERDA COUTINHO

LARGO SÃO SEBASTIÃO

LEOBERTO LEAL

LUIZ DELFINO

MADALENA BARBI

MAJOR COSTA

MAJOR JOSÉ AUGUSTO DE FARIA

MARECHAL GUILHERME

MARIO COUTO

MARTINHO CALADO

NUNES MACHADO

OSMAR CUNHA

PADRE SCHULLER

PAULO FONTES

PEDRO IVO

PRAÇA BENJAMIM CONSTANT

PRAÇA ESTEVES JUNIOR

PRAÇA GETULIO VARGAS

PRAÇA OLIVIO AMORIM

PRAÇA XV DE NOVEMBRO

PRESIDENTE COUTINHO

PRESIDENTE NEREU RAMOS

PROF. HERMINING JACQUES

PROF. LUIZ S.B. DA TRINDADE

PROF. OSVALDO MELLO

PROF.ALFREDO XAVIER VIEIRA

RAFAEL BANDEIRA

SALDANHA MARINHO

SANTO INACIO DE LOYOLA

SANTOS DUMONT

SÃO FRANCISCO

SÃO JORGE

SERVIDÃO MISSÃO JOVEM

SETE SETEMBRO

SOUZA FRANÇA

TENENTE SAPUCAIA

TENENTE SILVEIRA

TRAV. ADELAIDE

TRAV. HARMONIA

TRAV. STODIECH

TRAV. SYRIACO ATHERINO

VIDAL RAMOS

VISCONDE DE OURO PRETO

VITOR KONDE

VITOR MEIRELLES

Bairro Trindade - Logradouros

CÔNEGO BERNARDO

EDISON AREAS

HUMBERTO DE CAMPOS

IRACEMA NUNES DA SILVA

JOÃO DE DEUS MACHADO

JOSÉ BRASILICIO DE SOUZA

LUIZ OSCAR DE CARVALHO

MADRE BENVENUTA

PROCÓPIO MANOEL PIRES

PROF. ÁGUIDO VIEIRA

PROF. SIMÃO JOSÉ HESS

SANTA LUIZA

SÃO TOMAS DE AQUINO

SÉRGIO LOPES FALCÃO

TRAVESSA ANTENOR CARDOSO DA SILVA

TRAVESSA SÂO LOURENÇO

B) Continente Bairro Estreito - Logradouros AFONSO PENA

ARACI VAZ CALLADO

AV. LIBERATO BITTENCOURT

BELMIERA IZABEL MARTINS

BERNARDINO VAZ

DR. HEITOR BLUN

FULVIO ADUCCI

GENERAL VALGAS NEVES

HENRIQUE BOETEUX

JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

MANOEL DE OLIVEIRA RAMOS

PROF. ANTONIETA DE BARROS

SANTOS SARAIVA

SECUNDINO PEIXOTO

SOUZA DUTRA

TEREZA CRISTINA

Bairro Itaguaçu - Logradouros

ALVARO SOARES DE OLIVEIRA

ANTONIA ALVES

CAPITÃO SAVAS

DES. PEDRO SILVA

EUCLIDES DA CUNHA

IVO REIS MONTENEGRO

LEO VITOR

ROSATO EVANGELISTA

TRAVESSA HAMILTON BERRETA

Bairro Coqueiros - Logradouros

ADEMAR GRIJO

ALMIRANTE TAMANDARÉ

ANDRE WENDHAUSEC

BENTO GOIATO

CONCEPTA ARAUJO FIGUEIREDO

DES. FLÁVIO T. DA CUNHA MELLO

DES. PEDRO SILVA

DR. ABEL CAPELA

FRITZ MULLER

JAÚ GUEDES DA FONSECA

JOÃO ALCANTARA DA CUNHA

JOÃO ROBERTO SANFORD

MARQUES DE CARVALHO

MIGUEL DAUCHI

PAPA JOÃO XXIII

PROF. BAYER FILHO

SERVIDÃO JOSÉ HENRIQUE GONZAGA

VEREADOR JOSÉ DO VALE PEREIRA