Decreto nº 11510 DE 25/04/2013
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 26 abr 2013
Dispõe acerca da regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município de Florianópólis e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 12024 DE 19/08/2013):
O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do Artigo 74, da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com as Leis nº 4.666, de 24 de julho de 1995 e 8.076, de 03 de dezembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º. O estacionamento de veículos automotores, nas Áreas do Estacionamento Rotativo Pago nas vias e logradouros públicos do Município de Florianópolis, terá controle de tempo limitado mediante o pagamento de preços estabelecidos pela sua ocupação, incluindo neste o sistema de concessão onerosa a terceiros e reger-se-á por este Decreto.
Parágrafo único. Integram o Sistema de Estacionamento tipo Zona Azul nesta primeira fase os logradouros descritos no Anexo I deste Decreto, os quais serão explorados por meio de emissão da competente Ordem de Serviço - OS.
Art. 2º. A operacionalização do estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos deverá ser feita, preferencialmente, por meio de cartão tipo raspadinha ou sistema digital.
Parágrafo único. O equipamento eletrônico a ser utilizado deverá propiciar aos usuários facilidade na obtenção do comprovante de tempo de estacionamento, permitindo a utilização de, no mínimo, duas formas de pagamento, dentre as quais uma será a moeda corrente.
Art. 3º. O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de que trata este Decreto, será instituído, concomitantemente, com as demais áreas de estacionamentos específicos, sem que uma interfira em outra, a saber:
I - zona azul: área destinada ao estacionamento de veículos automotores, pelo período máximo de duas horas contínuas, vedada sua prorrogação, mediante pagamento de preço público pela ocupação do espaço público;
II - zona branca: área destinada ao estacionamento de veículos para período de permanência não superior a cinco horas, mediante pagamento de preço público pela ocupação do espaço público.
Art. 4º. O horário de funcionamento do Estacionamento Rotativo Pago será de segunda a sexta feira das 08h às 18h, e aos sábados das 08h às 12h.
§ 1º Em épocas especiais e/ou datas comemorativas, e em conformidade com o comércio, o horário estabelecido neste artigo poderá ser ampliado por ato do Prefeito Municipal.
§ 2º Nos domingos e feriados, a utilização das áreas públicas determinadas no artigo 3º não serão pagas.
§ 3º Ficam isentos do pagamento nas áreas denominadas Zona Azul os carros oficiais quando estiverem a serviço, mediante placa ou autorização expedida pelo Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis - IPUF.
Art. 5º. Os proprietários e/ou condutores de veículos estacionados em desacordo com o regulamento da área de estacionamento rotativo, estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, inseridas no art. 181, inciso XVII, quando:
I - exceder o período máximo de estacionamento contínuo permitido;
II - a falta ou o incorreto preenchimento e colocação do cartão de estacionamento, na forma exigida pelas instruções que a acompanhar;
III - o não pagamento do preço público estabelecido.
Art. 6º. O Aviso de Irregularidade será emitido pelos agentes da concessionária.
Art. 7º. A permanência do condutor ou passageiro no interior do veículo não desobriga o pagamento do preço público de ocupação do espaço público.
Art. 8º. O tempo máximo de permanência na mesma vaga constará nas placas de sinalização de regulamentação, sendo obrigatória a retirada do veículo quando expirado o tempo máximo de permanência na vaga, ficando o usuário sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Parágrafo único. O uso das vagas por tempo diferente do limite estabelecido na sinalização regulamentar para atendimento de serviços que exijam utilização extraordinária deverá ter autorização especial do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis - IPUF, com prazo de antecedência de dois dias úteis.
Art. 9º. As áreas de Estacionamento Rotativo Pago de veículos serão implantadas com base nos critérios técnicos estabelecidos pela legislação e serão devidamente sinalizadas.
§ 1º O critério da municipalidade e atendendo às necessidades técnicas, como por exemplo, conveniência e oportunidade para eficiência do Sistema, poderá o mesmo sofrer acréscimos ou supressões de vias e logradouros, atendendo sempre o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
§ 2º As áreas de Estacionamento Rotativo Pago estarão devidamente identificadas por meio de sinalização própria, as quais serão usufruídas mediante o pagamento do preço público de ocupação do espaço público, observadas as disposições deste Decreto.
Art. 10º. Ficam estabelecidos os seguintes preços públicos de ocupação para estacionamento de veículos:
PREÇO |
PERÍODO |
R$ 1,00 |
60 minutos |
R$ 5,00 |
300 minutos |
Parágrafo único. Os preços públicos serão reajustados por Decreto do Poder Executivo.
Art. 11º. Compete ao Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis - IPUF, a organização, o gerenciamento e a fiscalização dos serviços, diretamente ou via concessão, bem como a definição das vias onde será implantado o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago.
Art. 12º. Revogam-se os Decretos n.s 8.003/2010 e 8.090/2010.
Art. 13º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, aos 25 de abril de 2013.
CÉSAR SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DALMO VIEIRA FILHO
Superintendente do Instituto de Planejamento e Urbano de Florianópolis/SC
ANEXO I
A) Ilha Bairro: Centro - Logradouros |
ABILIO DE OLIVEIRA |
ADOLFO DE MELLO |
ALMIRANTE ALVIM |
ALMIRANTE LAMEGO |
ALTAMIRO GUIMARÃES |
ALVARO DE CARVALHO |
ALVES DE BRITO |
ANITA GARIBALDI |
ANTONIO DIB MUSSI |
ARAUJO FIGUEIREDO |
ARCIPRESTE PAIVA |
ARMINIO TAVARES |
ARTISTA BITTENCOURT |
AV. RIO BRANCO |
AV. TROMPOWSKI |
BARÃO DE BATOVI |
BEIRA MAR |
BENJAMIM CONSTANT |
BOLSÕES DA AVENIDA BEIRA MAR NORTE (TRAPICHE, KOXIXOS E POLÍCIA MILITAR) |
BULCÃO VIANA |
CONSELHEIRO MAFRA |
CORONEL MELLO ALVIM |
CRISPIM MIRA |
CRISTOVÃO NUNES |
DES. ARNO HOECHEL DES. URBANO SALLES |
DJALMA MOELMANN |
DOM JAIME CAMARA |
DOM JOAQUIM |
DORVAL MELCHIADES DE SOUZA |
DR. FREDERICO ROLLA |
DR. ZULMAR LINS NEVES |
EMILIO BLUM |
ESTEVE JUNIOR |
FELICIO NUNES PIRES |
FELIPE SCHMIDT |
FERNANDO MACHADO |
FRANCISCO TOLENTINO |
GENERAL BITTENCOURT |
HERCILIO LUZ |
HERMANN BLUMENAU |
ILHEUS |
IRMA BEVARDA |
JERONIMO COELHO |
JORNALISTA RUBENS DE ARRUDA RAMOS |
JOSE DA COSTA MOELLMANN |
JOSE JACQUES |
JULIO MOURA |
LACERDA COUTINHO |
LARGO SÃO SEBASTIÃO |
LEOBERTO LEAL |
LUIZ DELFINO |
MADALENA BARBI |
MAJOR COSTA |
MAJOR JOSÉ AUGUSTO DE FARIA |
MARECHAL GUILHERME |
MARIO COUTO |
MARTINHO CALADO |
NUNES MACHADO |
OSMAR CUNHA |
PADRE SCHULLER |
PAULO FONTES |
PEDRO IVO |
PRAÇA BENJAMIM CONSTANT |
PRAÇA ESTEVES JUNIOR |
PRAÇA GETULIO VARGAS |
PRAÇA OLIVIO AMORIM |
PRAÇA XV DE NOVEMBRO |
PRESIDENTE COUTINHO |
PRESIDENTE NEREU RAMOS |
PROF. HERMINING JACQUES |
PROF. LUIZ S.B. DA TRINDADE |
PROF. OSVALDO MELLO |
PROF.ALFREDO XAVIER VIEIRA |
RAFAEL BANDEIRA |
SALDANHA MARINHO |
SANTO INACIO DE LOYOLA |
SANTOS DUMONT |
SÃO FRANCISCO |
SÃO JORGE |
SERVIDÃO MISSÃO JOVEM |
SETE SETEMBRO |
SOUZA FRANÇA |
TENENTE SAPUCAIA |
TENENTE SILVEIRA |
TRAV. ADELAIDE |
TRAV. HARMONIA |
TRAV. STODIECH |
TRAV. SYRIACO ATHERINO |
VIDAL RAMOS |
VISCONDE DE OURO PRETO |
VITOR KONDE |
VITOR MEIRELLES |
Bairro Trindade - Logradouros |
CÔNEGO BERNARDO |
EDISON AREAS |
HUMBERTO DE CAMPOS |
IRACEMA NUNES DA SILVA |
JOÃO DE DEUS MACHADO |
JOSÉ BRASILICIO DE SOUZA |
LUIZ OSCAR DE CARVALHO |
MADRE BENVENUTA |
PROCÓPIO MANOEL PIRES |
PROF. ÁGUIDO VIEIRA |
PROF. SIMÃO JOSÉ HESS |
SANTA LUIZA |
SÃO TOMAS DE AQUINO |
SÉRGIO LOPES FALCÃO |
TRAVESSA ANTENOR CARDOSO DA SILVA |
TRAVESSA SÂO LOURENÇO |
B) Continente Bairro Estreito - Logradouros AFONSO PENA |
ARACI VAZ CALLADO |
AV. LIBERATO BITTENCOURT |
BELMIERA IZABEL MARTINS |
BERNARDINO VAZ |
DR. HEITOR BLUN |
FULVIO ADUCCI |
GENERAL VALGAS NEVES |
HENRIQUE BOETEUX |
JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA |
MANOEL DE OLIVEIRA RAMOS |
PROF. ANTONIETA DE BARROS |
SANTOS SARAIVA |
SECUNDINO PEIXOTO |
SOUZA DUTRA |
TEREZA CRISTINA |
Bairro Itaguaçu - Logradouros |
ALVARO SOARES DE OLIVEIRA |
ANTONIA ALVES |
CAPITÃO SAVAS |
DES. PEDRO SILVA |
EUCLIDES DA CUNHA |
IVO REIS MONTENEGRO |
LEO VITOR |
ROSATO EVANGELISTA |
TRAVESSA HAMILTON BERRETA |
Bairro Coqueiros - Logradouros |
ADEMAR GRIJO |
ALMIRANTE TAMANDARÉ |
ANDRE WENDHAUSEC |
BENTO GOIATO |
CONCEPTA ARAUJO FIGUEIREDO |
DES. FLÁVIO T. DA CUNHA MELLO |
DES. PEDRO SILVA |
DR. ABEL CAPELA |
FRITZ MULLER |
JAÚ GUEDES DA FONSECA |
JOÃO ALCANTARA DA CUNHA |
JOÃO ROBERTO SANFORD |
MARQUES DE CARVALHO |
MIGUEL DAUCHI |
PAPA JOÃO XXIII |
PROF. BAYER FILHO |
SERVIDÃO JOSÉ HENRIQUE GONZAGA |
VEREADOR JOSÉ DO VALE PEREIRA |