Decreto nº 11522 DE 30/12/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 dez 2003
Altera dispositivo do Decreto nº 11.192, de 25 de abril de 2003, e do Decreto nº 10.417, de 5 de julho de 2001.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, considerando a celebração do Convênio ECF 07/03, de 12 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação à alínea b do inciso II do § 4º do art. 1º do Decreto nº 11.192, de 25 de abril de 2003:
"b) 31 de dezembro de 2004, para os optantes nos termos do art. 6º do Decreto nº 10.417, de 5 de julho de 2001, na redação deste Decreto.".
Art. 2º É dada nova redação ao § 2º do art. 5º do Decreto nº 10.417, de 5 de julho de 2001:
"§ 2º Para os contribuintes, que exerceram o direito de opção, nos termos do § 2º do art. 6º deste Decreto, o prazo fica prorrogado para 31 de dezembro de 2004.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 30 de dezembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL