Decreto nº 11539 DE 15/01/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 jan 2004
Acrescenta o art. 22-A ao Decreto nº 11.266, de 18 de junho de 2003, que dispõe sobre o pagamento do Adicional de Produtividade Fiscal ao Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, considerando a necessidade de estabelecer critérios para o atendimento do disposto no § 5º do art. 31 da Constituição Estadual, em face das disposições do Decreto nº 11.266, de 18 de junho de 2003, que dispõe sobre o pagamento do Adicional de Produtividade Fiscal ao Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 16 do Decreto nº 11.266, de 18 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o servidor receberá o adicional de produtividade fiscal no percentual que for devido aos demais servidores do Grupo TAF pelo desempenho coletivo, acrescido da média dos percentuais atribuídos aos referidos servidores pelo desempenho individual, observado o respectivo cargo e referência.".
Art. 2º Fica acrescentado o art. 22-A ao Decreto nº 11.266, de 18 de junho de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 22-A. As vantagens correspondentes ao adicional de produtividade fiscal de que trata este Decreto estendem-se aos aposentados, no mesmo percentual que for atribuído aos servidores da ativa pelo desempenho coletivo, acrescido da média dos percentuais atribuídos aos referidos servidores pelo desempenho individual, observados os cargos e as referências a que correspondem os respectivos proventos.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo desde de 1º de janeiro de 2004.
Campo Grande, 15 de janeiro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL