Decreto nº 11.549-E de 24/06/2010

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 jun 2010

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o inciso V do art. 129 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 129. .....

V - quando o contribuinte estiver com sua inscrição extinta ou baixada no CNPJ ou na Junta Comercial;

II - o art. 289 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 289. .....

I - 3 (três) dias, quando o remetente e o destinatário estiverem localizados no mesmo Município deste Estado;

II - 5 (cinco) dias, quando o destinatário estiver localizado em Município diverso daquele do remetente, dentro deste Estado;

III - 7 (sete) dias, quando se tratar de operação ou prestação interestadual."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de junho de 2010.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima