Decreto nº 1155 DE 09/10/2014

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 10 out 2014

Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do Círio de Nossa Senhora de Nazaré no próximo dia 12 de outubro de 2014;

Considerando que 13 de outubro do corrente (segunda-feira) é a data subsequente à citada Romaria;

Considerando, também, que o dia 28 de outubro é uma data consagrada ao Servidor Público Estadual, conforme preceitua o art. 238 da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994,

Resolve:

Art. 1º Facultar o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 13 e 31 de outubro de 2014.

Art. 2º Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias facultados neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 9 DEOUTUBRO DE 2014.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado