Decreto nº 11.550 de 22/11/2004
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 nov 2004
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997, que dispõe sobre benefícios fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, CONSIDERANDO o disposto no CONVÊNIO ICMS nº 09/99, de 16 de abril de 1999, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso CXXV ao art. 1º do Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................................
CXXV - as operações internas, a partir de 1º de janeiro de 2005, com cana-de-açúcar, relativamente às saídas do produtor para o industrial fabricante (Conv. ICMS 09/99);
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de novembro de 2004.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA