Decreto nº 11.550 de 22/11/2004

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 nov 2004

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997, que dispõe sobre benefícios fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, CONSIDERANDO o disposto no CONVÊNIO ICMS nº 09/99, de 16 de abril de 1999, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso CXXV ao art. 1º do Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 1º .......................................................................

CXXV - as operações internas, a partir de 1º de janeiro de 2005, com cana-de-açúcar, relativamente às saídas do produtor para o industrial fabricante (Conv. ICMS 09/99);

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de novembro de 2004.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA