Decreto nº 11.599 de 08/01/2004

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 09 jan 2004

Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2004 aos tributos, multas e demais valores fixados na Legislação Municipal.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto nos arts. 14 e 15 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000 e considerando a publicação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício de 2003,

Decreta:

Art. 1º O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2004 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do IPCA-E/IBGE acumulada no exercício de 2003, é de 9,86% (nove virgula oitenta e seis por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2004

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Prefeito de Belo Horizonte

CARLOS GOMES SAMPAIO DE FREITAS

Secretário Municipal Adjunto de Governo

ADALBERTO JOSÉ PATROCINO

Secretário Municipal de Arrecadações