Decreto nº 11.599-E de 16/07/2010
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 19 jul 2010
Altera o Decreto nº 11.495-E, de 11 de junho de 2010.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 11.495-E, de 11 de junho de 2010, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, exceto os arts. 186-S e 321 a 335, que produzirão efeitos a partir de 1º de junho de 2011, ficando revogado o Decreto nº 1.480-E, de 24 de fevereiro de 1997."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de julho de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima