Decreto nº 11610 DE 19/12/2024

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 20 dez 2024

Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025, para os órgãos e entidades do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.126, de 19 de junho de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, para os órgãos e entidades do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 3º Em caso de feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será estendido aos servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual nas respectivas localidades.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 19 de dezembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2025

MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA
JANEIRO 1° (quarta- feira) Confraternização Universal Feriado Nacional
20 (segunda-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016)
23 (quinta-feira) Dia do Evangélico

Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004)

Comemoração do dia 23 adiada para o dia 24  nos termos da Lei nº 2.126/2009.

MARÇO 3 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo
4 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo
5 (quarta-feira) Quarta-feira de cinzas Ponto Facultativo
8 (sábado) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001l
ABRIL 17 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo
18 (sexta-feira) Sexta-feira da Paixão Feriado Nacional
21 (segunda-feira) Tiradentes Feriado Nacional
MAIO 1° (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional
JUNHO 15 (domingo) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964)
19 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo
AGOSTO 6 (quarta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo
SETEMBRO 5 (sexta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968)
7 (domingo) Independência do Brasil Feriado Nacional
OUTUBRO 12 (domingo) Dia de Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
28 (terça-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo
NOVEMBRO 2 (domingo) Dia de Finados Feriado Nacional
15 (sábado) Proclamação da República Feriado Nacional
17 (segunda-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965)
20 (quinta-feira) Dia da Consciência Negra Feriado Nacional
DEZEMBRO 24 (quarta-feira) Véspera de Natal Ponto facultativo
25 (quinta-feira) Natal Feriado Nacional
31 (quarta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto facultativo