Decreto nº 11610 DE 19/12/2024
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 20 dez 2024
Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025, para os órgãos e entidades do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.126, de 19 de junho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, para os órgãos e entidades do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 3º Em caso de feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será estendido aos servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual nas respectivas localidades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 19 de dezembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2025
MÊS | DIA | DENOMINAÇÃO | CATEGORIA | |||
JANEIRO | 1° (quarta- feira) | Confraternização Universal | Feriado Nacional | |||
20 (segunda-feira) | Dia do Católico | Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) | ||||
23 (quinta-feira) | Dia do Evangélico |
Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 24 nos termos da Lei nº 2.126/2009. |
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MARÇO | 3 (segunda-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo | |||
4 (terça-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo | ||||
5 (quarta-feira) | Quarta-feira de cinzas | Ponto Facultativo | ||||
8 (sábado) | Dia Internacional da Mulher | Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001l | ||||
ABRIL | 17 (quinta-feira) | Quinta-feira Santa | Ponto Facultativo | |||
18 (sexta-feira) | Sexta-feira da Paixão | Feriado Nacional | ||||
21 (segunda-feira) | Tiradentes | Feriado Nacional | ||||
MAIO | 1° (quinta-feira) | Dia Mundial do Trabalho | Feriado Nacional | |||
JUNHO | 15 (domingo) | Aniversário do Estado do Acre | Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) | |||
19 (quinta-feira) | Corpus Christi | Ponto Facultativo | ||||
AGOSTO | 6 (quarta-feira) | Início da Revolução Acreana | Ponto Facultativo | |||
SETEMBRO | 5 (sexta-feira) | Dia da Amazônia | Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) | |||
7 (domingo) | Independência do Brasil | Feriado Nacional | ||||
OUTUBRO | 12 (domingo) | Dia de Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional | |||
28 (terça-feira) | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo | ||||
NOVEMBRO | 2 (domingo) | Dia de Finados | Feriado Nacional | |||
15 (sábado) | Proclamação da República | Feriado Nacional | ||||
17 (segunda-feira) | Tratado de Petrópolis | Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) | ||||
20 (quinta-feira) | Dia da Consciência Negra | Feriado Nacional | ||||
DEZEMBRO | 24 (quarta-feira) | Véspera de Natal | Ponto facultativo | |||
25 (quinta-feira) | Natal | Feriado Nacional | ||||
31 (quarta-feira) | Véspera de Ano Novo | Ponto facultativo |