Decreto nº 11619 DE 08/11/2018
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 09 nov 2018
Altera o Regulamento do Contencioso Administrativo Tributário da Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT), aprovado pelo Decreto nº 11.175, de 29 de dezembro de 2016.
O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 185 da Lei 3.882 , de 11 de dezembro de 1989 e o Art. 55 da Lei Orgânica do Município do Natal;
Resolve:
Art. 1º O Art. 47-B do Decreto nº 11.175 , de 29 de dezembro de 2016 passa a vigora com a seguinte redação:
"Art. 47-B. .....
§ 5º Iniciada a revisão de ofício, fica suspensa a exigibilidade do crédito tributário exclusivamente em relação à parcela objeto de análise, não abrangendo necessariamente a totalidade do crédito tributário objeto do lançamento."(NR)
Art. 2 º Fica acrescido o Artigo 47-C ao Decreto nº 11.175 , de 29 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
"Art. 47-C. As demais revisões de ofício benéficas ao sujeito passivo, independentemente do tributo ou da forma de lançamento, deverão observar, naquilo em que for compatível, o disposto nesta seção."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 08 de novembro de 2018.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação