Decreto nº 11627 DE 01/07/2022
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 jul 2022
Atualiza valores fixados nos artigos 80 e 83 da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no § 6º do art. 80 e no § 4º do art. 83 da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016,
Decreta:
Art. 1º Os valores de que tratam os incisos I e II do § 1º e o § 2º do art. 80, observado o disposto no § 6º, bem como os valores de que tratam os incisos I e II do § 1º e o § 2º do art. 83, observado o disposto no § 4º, todos da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016, ficam atualizados para:
I - R$ 157,66 (cento e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos);
II - R$ 315,32 (trezentos e quinze reais e trinta e dois centavos);
III - R$ 6.306,43 (seis mil, trezentos e seis reais e quarenta e três centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 11729 DE 14/07/2022).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2022.
Curitiba, em 1º de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda