Decreto nº 11.636 de 04/10/2011
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 05 out 2011
Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.
Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente do dia 10 de outubro de 2011.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 4 DE OUTUBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração