Decreto nº 11.646 de 21/10/2011
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 24 out 2011
Transfere o Feriado do dia do servidor Público, declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica transferido para o dia 31 de outubro de 2011 o feriado de 28 de outubro, Dia do Servidor Público e declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, o expediente do dia 1º de novembro de 2011.
Art. 2º No dia 28 de outubro de 2011, sexta-feira, o expediente nas Repartições Públicas da Prefeitura Municipal de Campo Grande será normal.
Art. 3º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 21 DE OUTUBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração